
Uma das maiores dúvidas de quem completa 60 anos e quer aproveitar o benefício das viagens gratuitas é: “Como eu provo para o governo ou para a empresa de ônibus quanto eu ganho?”.
A regra do Estatuto do Idoso diz que o benefício é para quem recebe até 2 salários mínimos. Mas se você é aposentado, pensionista ou até mesmo autônomo, o processo de comprovação é muito mais simples do que parece.
Documentos aceitos para quem recebe benefício do INSS
Se você já é aposentado ou recebe pensão, não precisa de papelada complexa. Basta apresentar:
- O Extrato de Pagamento de Benefício (que você baixa no aplicativo Meu INSS).
- Ou o Extrato de Cidadão emitido pelo INSS.
E se eu não tiver comprovação de renda formal?
Se você tem mais de 60 anos, trabalha por conta própria, não tem carteira assinada e não recebe do INSS, você ainda tem direito! Nesse caso, você deve ir até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua casa.
Lá, assistentes sociais vão incluir você no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) por meio de uma declaração de renda familiar. Com o cadastro feito, o próprio sistema do governo libera a sua Carteira do Idoso.
Não deixe a burocracia travar a sua liberdade. Separe seu documento com foto, emita seu comprovante e comece a planejar os próximos destinos!
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