
Para conseguir a isenção do Imposto de Renda, não basta um atestado simples do seu médico particular. A Receita Federal exige um Laudo Pericial emitido por serviço médico oficial (da União, Estados, DF ou Municípios).
O que deve constar no laudo:
- O CID da doença: Código de identificação da patologia.
- Data do Diagnóstico: Fundamental para calcular o pagamento de retroativos.
- Prazo de Validade: Se a doença for passível de controle, o perito pode indicar uma data de validade para o laudo.
- Assinatura e CRM: De preferência de um médico de rede pública (SUS) ou perícia oficial.
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