Laudo Médico para Isenção de IR: O que não pode faltar?

IMAGEM DE UM MÉDICO  ENTREGANDO UM ATESTADO PARA UM IDOSO

Para conseguir a isenção do Imposto de Renda, não basta um atestado simples do seu médico particular. A Receita Federal exige um Laudo Pericial emitido por serviço médico oficial (da União, Estados, DF ou Municípios).

O que deve constar no laudo:

  1. O CID da doença: Código de identificação da patologia.
  2. Data do Diagnóstico: Fundamental para calcular o pagamento de retroativos.
  3. Prazo de Validade: Se a doença for passível de controle, o perito pode indicar uma data de validade para o laudo.
  4. Assinatura e CRM: De preferência de um médico de rede pública (SUS) ou perícia oficial.

Volte para o Guia Completo da Isenção de IR para Aposentados”.

idoso sentado a uma mesa fazendo seu Imposto de Renda

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