
Muitos aposentados e pensionistas brasileiros sofrem com doenças graves e ainda precisam arcar com o desconto do Imposto de Renda em seus benefícios. O que muitos não sabem é que a Lei nº 7.713/88 garante a isenção do IR para quem possui determinadas condições de saúde.
Neste guia, explicamos quem tem direito, quais doenças são aceitas e como solicitar esse benefício que pode aumentar significativamente a sua renda mensal.
1. Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves
A isenção não é automática por idade. Para ter direito, o cidadão precisa cumprir dois requisitos cumulativos:
- Receber rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares);
- Ser portador de uma das doenças listadas na lei.
Atenção: Rendimentos de aluguel ou trabalho assalariado (se o idoso ainda trabalha) continuam sendo tributados. A isenção vale apenas sobre o valor da aposentadoria/pensão.
2. Lista de Doenças que Garantem a Isenção
De acordo com a Lei 7.713/88, as patologias que dão direito ao benefício são:
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Cardiopatia grave (Doenças do coração);
- Nefropatia grave (Doenças dos rins);
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Alienação mental;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Hepatopatia grave (Doenças do fígado).
3. Como solicitar o benefício?
O processo pode ser feito sem sair de casa, através do portal Meu INSS:
- Acesse o site ou app Meu INSS.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”.
- Anexe o Laudo Pericial emitido por serviço médico oficial (da União, Estados ou Municípios).
4. É possível receber os valores retroativos?
Sim! Se você já tinha a doença há alguns anos e continuou pagando imposto, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Em muitos casos, isso gera uma bolada importante para o aposentado.
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